A partir de janeiro de 2016, os contribuintes, juntamente com a Escrituração Fiscal Digital – ICMS/IPI (Sped Fiscal), prestarão informações da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos a seus estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal.

Com a obrigatoriedade da entrega do Bloco K, o Fisco objetiva ter acesso ao processo produtivo e à movimentação completa de cada item de estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente com os informados pelos contribuintes, por meio do Bloco H desse informativo fiscal.

A seriedade no preenchimento do Bloco K não pode ser orientada tão somente para evitar a multa aplicada por informação incorreta – embora esta penalidade deva ser considerada – ou minimizar o vazamento de informações do segredo industrial. O preenchimento do Bloco K para atendimento à legislação atual estará ligado diretamente à área industrial da empresa, envolvendo etapas importantes desse processo, tais como a composição do produto final através da Ficha Técnica Individual de cada produto representado no Bloco K pelo Registro 0210.

O que muda para a empresa

Com o Bloco K, as empresas demonstrarão ao Fisco os componentes utilizados no processo de transformação e a estrutura de seus produtos, além das ordens de produção realizadas dentro do período de apuração.

Em outras palavras, o Fisco, com a implantação do Bloco K, terá acesso à movimentação externa e interna de produtos (Entradas e Saídas) + (Rastreabilidade na composição do produto final).

Uma questão de extrema importância é a qualidade da informação que estará sendo enviada através dos arquivos e seus registros. Além do saneamento dos cadastros internos, como, por exemplo, a reclassificação de NCMs, tipo de item e fatores de conversão, algumas empresas terão um desafio ainda maior, que é a revisão dos seus processos de fabricação.

Atenção

– O Bloco K é a versão eletrônica e atualizada do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque – Modelo 3.

– A carga tributária brasileira é elevada demais para ser negligenciada e não pensada de forma estratégica pelas empresas.

– Todas as adequações devem ser feitas de maneira a garantir que a entrega dessa obrigação acessória não seja deixada para a última hora.

– Por meio do Bloco K, principalmente no que diz respeito à ficha técnica do produto (Registro 0210), a empresa terá condições de confrontar se aquilo que foi previsto na ficha técnica foi realizado.