Postado em 03/01/2018.

Todos os contribuintes pessoas físicas e jurídicas que fizerem qualquer operação em espécie em valor igual ou superior a R$ 30 mil devem fazer a comunicação à Receita Federal do Brasil – RFB por meio da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME. A regra entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2018,  conforme a IN nº 1.761.

Quem não cumprir com a obrigação será multado em 1,5% da transação realizada, no caso das pessoas físicas, e em 3%, também sobre a operação realizada, no caso das empresas.

A DME também é válida para operações em moeda estrangeira, quando o valor foi igual ou superior a R$ 30 mil.

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, e deve ser entregue até o final do mês seguinte ao da operação.

Sindcontsp

 O que é DME?

Com o objetivo de impedir transações que envolvam lavagem de dinheiro, sonegação e corrupção, a Receita Federal do Brasil (RFB) criou uma nova obrigação acessória: a Declaração de Operações Liquidadas Com Moeda em Espécie (DME). A obrigação foi instituída pela Instrução Normativa nº 1761, de 20 de novembro de 2017.

A DME passa a ser uma Declaração mensal que vale a partir do primeiro dia de 2018. Por isso, você que é contabilista precisa estar por dentro dessa nova exigência do Fisco! Ainda não sabe o que é DME? Preparamos um artigo com as principais informações para você. É só continuar a leitura!

O Fisco já consegue ter acesso aos dados sobre essas operações quando elas são feitas através transferência bancária, cartão de crédito ou vendas à prazo. Então, a DME vem para aumentar a fiscalização da Receita Federal, já que agora as informações de transações feitas por moeda física também terão que ser declaradas.

E quem é obrigado a declarar?

A DME é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto para empresas residentes no Brasil. Mas, calma! Só é preciso preenchê-la quem receber uma soma igual ou maior do que 30 mil reais no mês – ou o equivalente a essa quantia em outra moeda -, em espécie.

Como a DME deve ser enviada?

A DME deve ser enviada até às 23h59min, de acordo com o horário de Brasília, do último dia do mês consecutivo ao que o valor foi recebido. Portanto, se a empresa recebeu 30 mil reais, em moeda física, no dia 15 de janeiro de 2018, você tem até o dia 28 de fevereiro para enviar a Declaração à Receita Federal.

No caso de uma pessoa física, a DME deve receber a assinatura digital de quem recebeu o valor (e, portanto, está fazendo a declaração). Já no caso das empresas, a obrigação deve ser assinada digitalmente pelo representante legal do empreendimento ou pelo procurador instituído por procuração pública específica, de acordo com a Instrução Normativa nº 1751/2017.

E se você atrasar ou não enviar?

Quem atrasar, não enviar a DME ou preencher com erros ou conteúdos faltando, pode receber penalidades pela Receita Federal. Veja quais são elas!

  • Envio fora do prazo:
    1. se for pessoa física, multa de 100 reais por mês ou fração;
    2. se for empresa em início de atividade, imune, isenta, optante do regime tributário Simples Nacional ou que tenha apurado o Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido na última declaração apresentada, multa de 500 reais por mês ou fração;
    3. se for empresa que não se encaixa no caso b, que na última declaração usou mais de uma forma de apuração do lucro ou que fez uma reorganização societária, multa de 1500 reais por mês ou fração.

Se a DME for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, as multas de envio fora do prazo são reduzidas pela metade.

  • Não envio ou preenchimento com informações incorretas, incompletas ou faltantes:
    1. se for empresa, multa de 3% sob a transação que teve informações incorretas, incompletas ou omitidas, não inferior a 100 reais. No caso dos negócios optantes pelo Simples Nacional, 70% da multa é reduzida;
    2. se for pessoa física, a multa é de 1,5% sob a operação com dados errados, incompletos ou faltantes.

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