Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF 2020)


A DIRF 2020 foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.915/19, e tem por objetivo informar os rendimentos pagos durante o ano calendário que sofreram retenção na fonte seja de beneficiário Pessoa Física ou Jurídica, é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.

Para preencher a declaração de forma correta e dentro do prazo, solicitamos:

 

  • Informe de Rendimentos das Maquininhas de Cartões de Crédito/Débito, pois, as administradoras dos cartões recebem uma comissão sobre as operações realizadas, e sobre estas comissões incide Imposto de Renda na Fonte (IRRF).
  • Informe de Rendimentos dos Bancos referente às aplicações financeiras, pois as aplicações geram rendimentos, e sobre estes, incide Imposto de Renda na Fonte (IRRF).

Se sua empresa não recebeu estes informes pelo correio, você deve providenciar com seu login e senha no site da administradora do cartão. E das aplicações financeiras, é possível emitir o informe no bankline ou com o gerente de sua conta.

O prazo final para entrega da DIRF à Receita Federal é no dia 28/02/2020, até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos).

 

A entrega fora do prazo gera multa!