DCTF web: conheça prazos de entrega e evite multas, por isso – “ENTREGUE SUA DOCUMENTAÇÃO ATÉ O DIA 05 DE CADA MÊS”
Os débitos confessados através da DCTF Web são relativos a contribuições previdenciárias e destinadas a terceiros. É através dessa declaração que o contribuinte poderá gerar a DARF para pagamento dos tributos.
A DCTF Web (Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais Web) é uma obrigação acessória que
visa facilitar a declaração de contribuições e tributos para a Receita Federal.
Anteriormente, estas contribuições eram declaradas através do GFIP e SEFIP.
Grupo 1 – Agosto de 2018: Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 superior a R$78 milhões
Grupo 2 – Abril de 2019: Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$78 milhões e que não sejam optantes pelo SIMPLES
Grupo 3 – Outubro de 2019: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
Grupo 4 – Sem data: Administrações Públicas e Organizações internacionais
Como serão feitas as declarações?
Mensal: Até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador das
contribuições: (folha de pagamento; nota fiscal de prestação de serviços
sujeitos à retenção previdenciária e comercialização da produção rural).
Anual: Até o dia 20 do mês de dezembro para as informações relativas ao 13
salário.
Diário: Até o 2º dia útil do mês após a realização do evento desportivo pela
entidade
Declaração “sem movimento” – Ausência
de fato gerador: Apresentar a DCTFWeb “sem
movimento” no primeiro mês em que a situação ocorrer. Caso o contribuinte
permaneça nessa condição, a declaração deverá ser apresentada anualmente
sempre no mês de janeiro.
Multas
Já
existe uma definição de quais casos e valores que gerarão multas. Veja as
situações:
Atraso na Entrega da Declaração – a
multa corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o
montante das contribuições informadas, ainda que integralmente paga,
limitada a 20%.
Incorreções ou Omissões – multa no
valor de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações
incorretas ou omitidas.
O valor da multa mínima aplicada ao
contribuinte que não apresentar a declaração de ausência de fato gerador “sem
movimento” é de R$ 200,00.
Para as demais situações a multa
mínima será de R$ 500,00. Poderão ser reduzidas em:
50% quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de
qualquer procedimento de ofício
25% se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação
Redução de 90% para MEI e 50% para ME e EPP enquadrada no Simples
Nacional
Não concordando com o lançamento, a
impugnação deverá ocorrer no prazo de 30 dias, contado do recebimento da
notificação de lançamento