Estão aptos a abrir o Comércio em geral, como escritórios de prestação de serviços, concessionárias e lojas de veículos, atividades imobiliárias, comércios e shoppings – todos com restrições de acordo com os protocolos de segurança e saúde.
Veja todos os detalhes no decreto.
Decreto 7013.20 – altera Decreto 6993 – prorrogação quarentena
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