Recentemente publiquei no Portal Contábeis dois artigos que tratavam sobre sanções e multas previstas para as empresas em caso de descumprimento dos dispositivos que entrarão em vigor no ano de 2018 com a chegada do eSocial. Contratações de funcionários não comunicadas no prazo correto, não realizar atualizações cadastrais e nos contratos de trabalho, deixar de realizar os exames médicos periódicos obrigatórios dos colaboradores, por exemplo, serão mais facilmente identificados pelo Fisco e irão doer no bolso das empresas. E, consequentemente, dos empresários!

Nos últimos dias, foram divulgadas as etapas e fases de implantação do eSocial.

Etapa 1, com início em janeiro de 2018, incluirá as empresas privadas que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

Já a Etapa 2, que contemplará a maioria das empresas privadas brasileiras, tornará obrigatório em julho de 2018 o envio de informações do eSocial para os contribuintes cujo faturamento anual é inferior a R$ 78 milhões – independente da opção tributária da pessoa jurídica (Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional e MEIs). Vale dizer que essa etapa também inclui as pessoas físicas que possuem empregados e será implantada da forma abaixo:

Fase 1: Julho/18 – Envio de informações referentes à empresa (cadastros do empregador e tabelas).

Fase 2: Setembro/18 – Envio das informações referentes aos colaboradores e seus respectivos vínculos com o empregador (eventos não periódicos), tais como, admissões, demissões e afastamentos.

Fase 3: Novembro/18: Envio das informações das folhas de pagamento da empresa.

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.

Fase 5: Janeiro/19: Envio dos dados relacionados a segurança e a saúde do trabalhador.

E por falar em legislação trabalhista, na próxima semana termina o prazo para pagamento da 2ª parcela do 13º salário referente ao ano de 2017.

Fique atento(a)!