eSocial: conheça as multas e penalidades do seu não cumprimento

Escrito por Adriana Giffoni

O cronograma do eSocial segue a todo vapor e atualizado dentro das datas estabelecidas. Com isso, um alerta também se dá a todas as grandes empresas que já devem estar preparadas para este novo momento e fugir das multas e penalidades que podem sofrer pela não adequação.

O eSocial é um projeto que surgiu para informatizar os dados a respeito dos trabalhadores e simplificar o envio delas por parte das empresas. Isso permite maior controle por parte dos órgãos competentes e maior segurança para as informações.

Sobre o eSocial

Instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014,  o eSocial  tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.

Como cumprir com essas obrigações da maneira adequada? Como garantir que o fluxo de informações funcione? É preciso adaptar os diferentes departamentos das empresas a esse novo quadro e, acima de tudo, ter critérios para lidar com toda e qualquer nova informação que surgir..

Quem está obrigado ao eSocial?

O eSocial torna-se obrigatório a partir de janeiro de 2018, para empresas com faturamento acima de 78 milhões, e em junho de 2018 para todas as demais.

Todo aquele que contratar prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica, por força da legislação pertinente.

E quais são as multas?

A empresa que não estiver adaptada para o eSocial pode estar passível a grandes multas. Isso requer uma mudança de cultura e processo das mesmas o mais breve possível.

Com a chegada do eSocial, as multas serão praticamente online. Ressaltamos que o eSocial não veio mudar a legislação, mas fazer com que se cumpra em tempo hábil.

Ou seja, as multas continuarão as mesmas que existem atualmente quando referente a uma obrigação não cumprida no seu prazo.  Assim, não existe uma multa específica até o momento para a não adequação ao eSocial, porém os empregadores devem se preocupar com os dados que serão repassados somente na nova plataforma – esses serão obrigatórios e passíveis de multa.

Segue algumas multas vigentes:

Multas Administrativas de Valor Fixo (em Reais)
NATUREZA INFRAÇÃO BASE LEGAL QUANTIDADE OBSERVAÇÕES
13º Salário Lei 4090/62 Lei 7855/89 170,26 Por empregado, dobrado na
art. 3º reincidência
Anotação indevida CLT art. 435 CLT art. 435 402,53
CTPS
Contrato individual de Trabalho CLT art. 442/508 CLT art. 510 402,53 Dobrado na reincidência
Falta registro de CLT art. 41 CLT art. 47 402,53 Por empregado, dobrado na
emprego reincidência
Férias CLT art. 129/152 CLT art. 153 170,26 Por empregado, na
reincidência, embaraçado ou
resistência
Multas Administrativas de Valor Variável (em Reais)
NATUREZA INFRAÇÃO BASE LEGAL QUANTIDADE OBSERVAÇÕES
Medicina do Trabalho CLT art. 154/200 CLT art. 201 Pode ter o valor mínimo de  R$ 402,53 e máximos R$ 4025,33 Valor Máximo reincidência. embaraço, reincidência, artifício, simulação
Segurança do trabalho  CLT art. 154/200 CLT art. 201 Pode ter o valor mínimo de R$ 670,89 e máximo R$ 6708,59 Valor Máximo reincidência, embaraço, reincidência, artifício, simulação.
Pessoas Com Deficiência Art. 93 – Lei nº 8213/91 Art. 133 Lei nº 8213/91 Pode ter o valor mínimo R$ 1.329,18 e máximo R$ 132.916,84