O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou, na última segunda-feira (27), por meio da Portaria Nº 929, novas regras para liberação e bloqueio de benefício para realização de empréstimo consignado. Ainda, a portaria indica novos meios para alteração da forma e do local de pagamento.

É possível requerer os serviços online pelo Meu INSS, exclusivamente pelos cidadãos que possuem nível prata ou ouro do login Gov.br. A partir de agora, é exigido o envio obrigatório de documento de identificação com foto do beneficiário e, quando necessário, do procurador/representante legal pelo Meu INSS, para a solicitar o bloqueio ou a liberação do crédito. Igualmente, o mesmo vale para as solicitações de mudanças no local e forma de pagamento.

Além disso, caso o segurado não consiga fazer o requerimento via Meu INSS, devido ao nível de cadastro, é preciso ligar para a Central 135 para agendar o atendimento presencial e realizar o procedimento em alguma agência da previdência social.

Vale salientar que a apresentação de documento também é obrigatória nos atendimentos presenciais. Os segurados que já possuem um pedido de bloqueio ou desbloqueio do empréstimo em andamento, por sua vez, precisam enviar o documento com foto ao INSS para concluir o processo.

Por fim, as novas regras para liberação e bloqueio de empréstimo consignado estão valendo desde o dia 27 de setembro. Já as mudanças nas regras de alteração da forma e local de pagamento entram em vigor a partir do dia 30 de setembro.

 

Publicado em 29 de setembro de 2021 | Atualizado em 29 de setembro de 2021

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