A Lei das Domésticas – que já está em vigor desde o ano passado com a aprovação, em 26.03.2013, da Proposta de Emenda Constitucional nº 66 (“PEC das Domésticas”) – a partir de 07 de agosto de 2014, sujeitará os empregadores que não regularizarem o registro do contrato de trabalho e demais direitos, às penalidades nela previstas (Lei nº 12.964/14).

A lei visa garantir direitos aos trabalhadores domésticos, tais como o estabelecimento de jornada de trabalho, o pagamento de horas extras e o recolhimento de FGTS pelo empregador.

Tais normas são válidas, além das domésticas, para babás, cozinheiras, motoristas, caseiros, jardineiros, cuidadoras, governantas, mordomos, e outros trabalhadores no âmbito doméstico.

Já estão em vigor os seguintes direitos, de observância obrigatória:

  • Jornada de até 08 horas diárias e 44 horas semanais;
  • Horas-extras com adicional de 50%;
  • Controle de Ponto;
  • Proibição da contratação de menores de 18 anos;
  • Possibilidade de Intervalo (almoço) de 30 minutos;
  • Adicional Noturno (acréscimo de 20% – realizado entre as 22h00 e 05h00);
  • Banco de horas (as primeiras 40 horas extras devem ser pagas);
  • Adicional de viagem;
  • Férias fracionadas (02 períodos), um com no mínimo 14 (quatorze) dias;
  • Contrato por prazo determinado;
  • Jornada 12×36.
  • Entrarão em vigor, a partir de 01 de outubro de 2015 os seguintes direitos:
  • Simples Doméstico
  • Redução do INSS do Empregador para 8% (hoje é 12%);
  • FGTS passa a ser obrigatório (8,0%);
  • Seguro sobre acidente de trabalho (0,8%)
  • Fundo Compensatório (3,2%) – Antecipação da Multa do FGTS
  • Salário Família;
  • Seguro desemprego;

Isto sem mencionar os direitos genéricos: garantia de salário mínimo mesmo para quem recebe remuneração variável; proteção ao salário;

– observância das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho;

– reconhecimento dos acordos e convenções coletivas; proibição de discriminação de salário; proibição de discriminação à pessoa com deficiência; proibição de trabalho noturno, insalubre ou perigoso aos menores de 18 anos de idade; auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho).

Cumprindo lembrar, ainda, que, caso o empregador descumpra a lei, ele estará sujeito à multa no valor de R$.295,00 (duzentos e noventa e cinco reais) variando de acordo com a idade, tempo de serviço, número de empregados e tipo de infração, podendo até dobrar. Sem mais, permanecemos sempre à inteira disposição dos nossos clientes para quaisquer esclarecimentos.