10 de dezembro de 2019

Entre as principais medidas da reforma da Previdência está a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria.

O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), e determina regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Com a reforma, também há mudanças nos descontos dos salários de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.

A PEC 6/2019 criou alíquotas de contribuição progressivas tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que reúne os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende os servidores da União.

Hoje, há três percentuais de contribuição para o INSS de acordo com a renda do empregado da iniciativa privada: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário).

Com a reforma da Previdência esses percentuais  variam de 7,5% a 14%. O cálculo será feito sobre cada faixa de salário.

No caso dos servidores federais, a alíquota atual é de 11%. Quem aderiu à Funpresp, a Previdência complementar, ou ingressou no funcionalismo público depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, mas sobre o teto do INSS (R$ 5.839.45).

Para receber mais na hora de se aposentar, esse servidor pode optar por contribuir para o fundo complementar. Porém, para os servidores que continuarem ligados ao RPPS, as alíquotas para vão variar de 7,5% a 22%.

Como a incidência da contribuição será por faixas de renda, será necessário calcular caso a caso para ver quem vai pagar mais ou menos.

O governo disponibilizou uma calculadora de contribuição na página da Previdência Social na internet onde é possível verificar a alíquota efetiva e comparar os descontos antes e depois da reforma Por exemplo, a alíquota de contribuição para quem ganha R$ 2.000,00 é 9% ou R$ 180,00.

Com a tributação por faixas, a alíquota efetiva será de 8,25%, equivalente a R$ 165,03. Já quem recebe R$ 2.800,00 vai recolher mais para a Previdência.

A alíquota subirá de 9% para 9,32%. A contribuição sobe, neste caso, de R$ 252,00 para R$ 261,03.

Contribuição de trabalhadores e servidores públicos
ALÍQUOTA É APLICADA PROGRESSIVAMENTE DE ACORDO COM O SALÁRIO RECEBIDO
– Até um salário mínimo: 7,5%
– Mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%
– de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
– de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS): 14%
– de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
– de R$ 10.0001,00 a R$ 20 mil: 16,5%
– de R$ 20.000,01 a R$ 39 mil: 19%
– acima de R$ 39.000,01: 22%
Obs.: No caso de trabalhadores do setor privado, a alíquota se aplica até o valor do teto do INSS

Lucros dos bancos

Além das alíquotas, há outros pontos da reforma que começarão a valer no quarto mês subsequente à promulgação da Emenda Constitucional.

É o caso da cobrança da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos, que passará dos atuais 15% para 20%.

A CSLL é um tributo que se destina, integralmente, ao financiamento da seguridade social, inclusive a Previdência.

A alíquota de 20% para os bancos vigorou entre 2016 e 2018. A supressão das regras de transição das reformas anteriores, determinadas pela PEC 6/2019, também só ocorrerão em março.

PONTOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA QUE SÓ COMEÇAM A VALER A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2020:
– cobrança de novas alíquotas tanto para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
– cobrança da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos, que passará dos atuais 15% para 20%;
– supressão das regras de transição das reformas anteriores.