Se você abriu este artigo esperando uma resposta positiva, lamento informar que os dias de Carnaval, a priori, não são considerados feriados oficiais, mas sim, na maior parte dos casos, ponto facultativo.

Os dias de Carnaval não são considerados feriados oficiais no Brasil, ao contrário do que pensa a maioria da população, apesar da data marcar uma das festas mais populares e uma grande manifestação cultural do povo brasileiro. Entretanto, a maioria das empresas possuem o costume de “emendar” a segunda, a terça e, até mesmo, a metade da quarta-feira. Contudo, reiteramos que tal acordo não possui previsão na legislação.

Para as empresas que queiram efetuar a compensação desses dias com horários futuros há regras específicas que devem ser observadas. Vale dizer que esses dias referentes a “emenda” em hipótese alguma poderão ser abatidos do período de férias dos funcionários.

A critério do empregador, o funcionário deve exercer sua atividade e cumprir normalmente seu horário de trabalho nessas datas. Também a critério do empregador, os funcionários podem ser dispensados do trabalho sem que haja prejuízo ou descontos em sua remuneração mensal.

O Carnaval só é feriado quando existe uma Lei Municipal contendo essa determinação específica, como, por exemplo, nas cidades do Rio de Janeiro (RJ) e de Salvador (BA). Nas cidades de Mogi Mirim (SP), Mogi Guaçu (SP), Itapira (SP) e São Paulo (SP).

Portanto, é essencial que seja analisada a particularidade da legislação de cada município para que se tenha conhecimento da consideração ou não de feriado(s) no(s) dia(s) do Carnaval.

Fique atento(a)!