Prezado Cliente,

Como costumeiramente acontece todos os anos, comunicamos que, em razão das festividades de final de ano, nos períodos compreendidos entre os dias 21.12.2015 e 03.01.2016, NÃO haverá expediente na empresa.

Portanto, diante da exiguidade dos prazos para elaboração das folhas de pagamento, de 13º salário, dos respectivos encargos e, eventualmente de férias coletivas, para que possamos cumprir o cronograma abaixo, solicitamos à V.Sa. a rigorosa observação das datas e prazos para envio dos documentos e das informações, a seguir descritas:

1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO:
A referida parcela deverá ser paga até o dia 30/11/2015 aos empregados admitidos até o dia 16 de Novembro de 2015 e para os que não receberam a antecipação do 13º Salário no decorrer do ano.

FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE NOVEMBRO:
Enviar as admissões de novos funcionários impreterivelmente até o dia 25/11/2015.
Fornecer os dados para a compra do vale transporte até o dia 25/11/2015.

2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO:
A referida parcela deverá ser paga até o dia 18/12/2015, aos empregados admitidos até o mês de Dezembro. Para tanto solicitamos o envio das admissões até o dia 10/12/2015.
Cumpre ressaltar que as informações enviadas após as datas solicitadas nesta Circular sujeitará o cliente ao pagamento de encargos com os devidos acréscimos legais.

FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE DEZEMBRO:
Considerando a alta demanda de folhas de pagamento e encargos a serem elaboradas neste período e a proximidade de seus vencimentos, pedimos a compreensão de V.Sa. para que os dados relativos à folha do mês de dezembro/2015 sejam encaminhados ou disponibilizados à Conteto até o dia 14/12/2015, inclusive os dados para a compra do Vale Transporte.
Cabe lembrar que as admissões de novos funcionários deverão ser enviadas até o dia 10/12/2015.

FÉRIAS COLETIVAS:
Caso vossa empresa opte por conceder férias coletivas para seus funcionários, a comunicação e a solicitação de elaboração dos respectivos recibos deverão ser efetuadas até o dia 25/11/2015.
Lembramos que a concessão de férias coletivas deve ser comunicada tanto à DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e ao Sindicato da categoria com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência de seu início.
Sem mais, agradecemos desde já a compreensão, permanecendo, sempre, à inteira disposição de nossos clientes para quaisquer esclarecimentos.