17 de julho de 2019

Você enquanto funcionário foi demitido e busca entender melhor os seus direitos posteriores a demissão? Você enquanto empregador demitiu um funcionário e precisa explicar os direitos que este possui? Este artigo responderá o questionamento de ambos, falaremos sobre o Seguro Desemprego: O que é o benefício? Quem tem direito? Quais são as principais razões pelas quais o Seguro Desemprego é cancelado? Isso e muito mais você encontra aqui! Confira abaixo:


O que é Seguro Desemprego?

É uma assistência financeira temporária destinada a trabalhadores demitidos sem justa causa. O governo oferece o benefício que pode ser pago de 3 a 5 parcelas, de modo alternado ou contínuo, depende do tempo trabalhado.

Quem tem direito ao benefício?

De acordo com o site da Caixa, tem direito ao Seguro Desemprego:

-Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
-Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
-Pescador profissional durante o período do defeso;
-Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.


Quais os documentos necessários para solicitar o Seguro Desemprego?

– Documento de identificação ( RG, CNH);
– Carteira de Trabalho – CTPS;
– Requerimento de Seguro Desemprego emitido pelo empregador;
– Termo de Rescisão/ Termo de Quitação;
– Extrato do FGTS.

 Enquanto empregado, quantas parcelas tenho direito a receber?

Depende do tempo trabalhado e da quantidade de solicitações do benefício. Para identificar em qual situação se enquadra, é necessário considerar a tabela abaixo:

REQUISIÇÃO ATÉ 11 MESES DE 12 A 23 MESES 24 MESES
TRABALHADOS TRABALHADOS TRABALHADOS OU MAIS
Primeiro seguro Não se aplica 4 parcelas 5 parcelas
desemprego
Segundo seguro 3 parcelas 4 parcelas 5 parcelas
desemprego
Terceiro seguro 3 parcelas 4 parcelas 5 parcelas
desemprego

Quais as principais razões pelas quais o Seguro Desemprego é cancelado ou o trabalhador perde o direito ao benefício?

– Admissão em uma nova empresa: Assim que for admitido em uma nova empresa, o RH deve enviar uma declaração chamada CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Esta declaração, informará ao Ministério do Trabalho e consequentemente a Caixa Econômica de há que o novo vinculo empregatício, cancelando assim automaticamente o benefício.

– Trabalhador que possui outra fonte de renda: Uma das principais regras é que este benefício deve ser pago somente para trabalhadores que não possuem nenhuma fonte de renda ( formal ou informal) identificando uma fonte de renda, o Seguro Desemprego será suspenso.

Recém- Desempregado que possui empresa ou está incluso no quadro societário de algum empreendimento: Esta é uma questão muito delicada pois existem trabalhadores que não recebem nenhum valor proveniente da empresa mas em algum momento abriram um MEI ou abriram uma empresa com um sócio e mesmo sem movimentação não realizaram o devido encerramento. Nestes casos, o recém- desempregado pode solicitar o benefício mas pode encontrar problemas para conseguir o deferimento.

Fonte: Caixa Seguro Desemprego – Benefícios do Trabalhador.