Por Josefina do Nascimento

O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou os sublimites de 2018 para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional

Todos os Estados que não adotaram sublimite através de Decreto, terão o valor de R$ 3,6 milhões como sublimite obrigatório.

Assim, a partir de 2018 embora o teto da receita bruta tenha sido elevado de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões as empresas com receita anual superior ao sublimite terão de recolher fora do Simples Nacional o ICMS e o ISS.

Este é o caso aplicável às empresas estabelecidas no Estado de São Paulo. Até 2017 este Estado não havia adotado sublimite, mas com a alteração da Lei Complementar nº 123/2006pela Lei Complementar nº 155/2016 o sublimite se tornou obrigatório.

Fique atento, embora o limite da receita bruta anual tenha sido elevado para R$ 4,8 milhões, o ICMS e o ISS somente serão pagos no DAS em 2018 se no ano de 2017 a receita bruta da empresa tenha sido de até R$ 3,6 milhões (verificar a regra da proporcionalidade). Este valor não aplica aos Estados do Acre, Amapá e Roraima que definiram R$ 1,8 milhões como valor de sublimite.

Confira nota veiculada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional:

Sublimites para 2018 – 04/12/2017

Informamos que, para o ano-calendário 2018, vigorarão os seguintes sublimites para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional:

  • R$ 1.800.000,00: Acre, Amapá e Roraima (adotados por Decretos Estaduais)
  • R$ 3.600.000,00: demais Estados e Distrito Federal (obrigatórios)

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL