Caso você ainda não tenha ciência, o governo federal recentemente expediu uma lei proibindo o crédito a empresas devedoras do FGTS. E se você está em débito com o FGTS, todo o cuidado é pouco: notificação, multa e autuação podem bater na sua porta.

19/02/2019

A Lei nº 13.805/19 prevê que instituições de crédito públicas e privadas não podem mais conceder empréstimos, financiamentos ou outros benefícios – inclusive dispensa do pagamento de juros, multas e correção monetária – que envolvam recursos públicos para empresas inadimplentes com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Essa regra só não será aplicável se a concessão de crédito for destinada a quitar débitos com o próprio FGTS.

Ou seja, quem está com débitos em aberto não poderá mais recorrer a financiamentos e corre o sério risco de comprometer a liquidez financeira da empresa, sem contar o rombo no fluxo de caixa.

O rombo nas contas

De acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), divulgados em meados de 2018, existem cerca de 213 mil devedores do FGTS no Brasil e o montante devido chegou a R$ 27,8 bilhões em abril em dívidas ativas cobradas pelo órgão.

Isso mostra que o FGTS infelizmente ainda é alvo de calote por parte de empresas. Segundo uma reportagem veiculada no portal UOL, especialistas afirmam que o FGTS é uma das primeiras dívidas a não serem pagas pelas empresas assim que elas começam a ter dificuldades financeiras.


Um dos principais motivos é que a maior parte das empresas ou tenta se recuperar financeiramente ou já faliu. É o caso da Varig, com uma dívida de R$ 820 milhões, e da Vasp, com R$ 160 milhões em débito. As duas aéreas lideram a lista de devedores.

O uso do FGTS

O fundo geralmente é sacado pelo trabalhador para aquisição da casa própria, ou em situação de aposentadoria ou ainda para resolver de dificuldades, como demissão sem justa causa ou de doença grave. O valor é referente a 8% do salário registrado via CLT, segundo a legislação mais atual. 

Apesar de o trabalhador não receber esse valor de forma deliberada, o dinheiro depositado não fica parado. Ele é destinado pela Caixa a financiar projetos públicos como obras de infraestrutura, habitação e saneamento.

É nesse ponto que a nova lei irá atuar, brecando a concessão de financiamento e empréstimos lastreados em recursos públicos a empresas que estejam em dívida com o fundo.

E isso só se intensificará com a entrada do eSocial. Ficará muito mais fácil ao Fisco monitorar os devedores e aplicar as devidas sanções a quem estiver em dívida ou não recolher os valores corretamente.

eSocial e a fiscalização

Apesar da fiscalização ainda ser incipiente nesse ponto, a chegada do eSocial muda esse panorama. Com o governo se modernizando e investindo em monitoramento eletrônico das obrigações, quem deixar de recolher o FGTS estará correndo um risco desnecessário de entrar na mira do Fisco. O mesmo vale para quem já está com débitos em aberto.

Isso porque o eSocial modificará a atuação dos fiscais, na medida em que os dados informados pelas empresas podem ser facilmente cruzados para identificação de inconformidades, como obrigações atendidas fora do prazo, erros de cálculos e declarações inconsistentes.

No caso do FGTS, deixar de computar a parcela, não efetuar o depósito ou não realizar o depósito após notificação pode custar até R$ 106,41 por empregado, dobrando esse valor em caso de reincidência, fraude, simulação, desacato, embaraço, de acordo com a legislação.

Ou seja, o cerco está se fechando a quem é inadimplente ou negligente quanto ao FGTS. O desconhecimento da legislação ou do programa pode deixar sua empresa em maus lençóis e com dívidas para com o governo. Isso pode ser a diferença entre a boa saúde financeira e a recuperação judicial! 

Fonte: Jornal Contábil